Quem diz isso é o Código do Consumidor.
Poucas pessoas têm acesso a essa informação e acabam incentivando vendas casadas promovidas pelas redes de salas de projeções, contribuindo, assim, com os monopólios do setor.
“Venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição de filmes e não o consumo de alimentos.
Como os filmes normalmente são longos, as pessoas costumam consumir pipoca e refrigerantes. O que essas pessoas não sabem, entretanto, é que, é permitida a entrada em salas de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em algum outro lugar mais acessível e acabam adquirindo lanches dentro dos próprios cinemas, que, normalmente, praticam preços exorbitantes.
O inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura a liberdade de escolha, de onde gastar seu dinheiro, portanto ninguém é obrigado a contribuir com essa prática abusiva imposta pelas redes de cinema.
Caso você seja barrado na entrada porque leva algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, procure o PROCON da sua cidade: o órgão saberá dar as devidas orientações sobre o assunto.
(Fonte: Jusbrasil)