No dia 17, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 1.412/15, da deputada federal Maria Helena (PSB/RR), sobre proteção ao consumidor, alterando a Lei que passa a dispor sobre a aplicação da multa civil.
Pelo PL, o descumprimento reiterado de deveres do fornecedor previstos justificará a aplicação de multa civil em valor adequado à gravidade da conduta e suficiente para inibir novas violações.
A socialista diz que sua proposição objetiva facultar ao juiz a possibilidade de aplicação de multa nos casos de descumprimento reiterado dos deveres do fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC. “Uma multa a um agente econômico pode levá-lo a rever sua prática mercadológica, vez que, no âmbito individual, as multas tendem a não serem significativas, dada a inação de muitos prejudicados”, explica.
O CDC assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece o princípio da boa-fé como base para as relações de mercado. Maria Helena lembra que o Código, com 26 anos, ainda oferece desafios à defesa dos consumidores “em decorrência da evolução das relações que se travam nesta arena. O momento, portanto, é propício para que se aprofundem as medidas protetivas, aproveitando os alicerces já estruturados”.