Martini foi condenado nos autos de Ação Penal impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), que o acusava de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição. Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJMT tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz. Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não terá direito à aposentadoria. A decisão ainda é passível de recurso. Paulo Martini foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Ele atuou nas comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop.
Fonte: Temas Jurídicos)