Imprimir esta página
Terça, 10 Mai 2016 03:25

Você pode entrar em cinemas com alimentos comprados em outros locais sim

Avalie este item
(0 votos)
Você pode entrar em cinemas com alimentos comprados em outros locais sim Jusbrasil

Cinemas não podem barrar entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.

Quem diz isso é o Código do Consumidor.

Poucas pessoas têm acesso a essa informação e acabam incentivando vendas casadas promovidas pelas redes de salas de projeções, contribuindo, assim, com os monopólios do setor.

“Venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição de filmes e não o consumo de alimentos.

Como os filmes normalmente são longos, as pessoas costumam consumir pipoca e refrigerantes. O que essas pessoas não sabem, entretanto, é que, é permitida a entrada em salas de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em algum outro lugar mais acessível e acabam adquirindo lanches dentro dos próprios cinemas, que, normalmente, praticam preços exorbitantes.

O inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura a liberdade de escolha, de onde gastar seu dinheiro, portanto ninguém é obrigado a contribuir com essa prática abusiva imposta pelas redes de cinema.

Caso você seja barrado na entrada porque leva algum tipo alimento que não tenha sido comprado no cinema, procure o PROCON da sua cidade: o órgão saberá dar as devidas orientações sobre o assunto.

(Fonte: Jusbrasil)

 

Lido 2097 vezes
Redação

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Mais recentes de Redação